JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.540

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
03/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.540, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 03/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providência vedada na instância extraordinária. 2. De mais a mais, incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 798540 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-042 DIVULG 02-03-2011 PUBLIC 03-03-2011 EMENT VOL-02475-03 PP-00743)
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