JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 47.618

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
28/04/2023

STF – RCL 47.618, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/10/2022, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Regime de precatório. Promulgação da EC nº 94/16, da EC nº 99/17 e da EC nº 109/21. Superação do entendimento nas ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A eficácia vinculante da declaração de inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT (incluído pela EC nº 62/09) que se pretendeu protrair com a modulação dos efeitos das ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF foi superada com a promulgação da EC nº 94/16, da EC nº 99/17 e, após, da EC nº 109/21. 2. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e as decisões da Suprema Corte indicadas como paradigma. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 47618 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023)
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