JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.973

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
18/11/2022

STF – HC 216.973, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. ABSOLVIÇÃO PELO QUESITO GENÉRICO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO COM BASE NO ART. 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFRONTA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A absolvição pelo Tribunal do júri em razão do quesito genérico não pode ser impugnada com fundamento no art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, em razão de constituir afronta à soberania dos veredictos. 2. Agravo interno desprovido. (HC 216973 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 17-11-2022 PUBLIC 18-11-2022)
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