JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 53.626

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STF – RCL 53.626, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem, como fundamento para negar seguimento a recurso extraordinário. 3. Usurpação da competência do STF não demonstrada. Ausência de teratologia. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 53626 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 14-10-2022 PUBLIC 17-10-2022)
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