JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 822.129

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2010
Data de publicação
16/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 822.129, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/11/2010, p. 16/12/2010

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, nos termos dos artigos 21, § 1º, do RISTF; 557 do CPC, e do Enunciado da Súmula 279 do STF. 3. Recurso que não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 822129 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-02 PP-00557)
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