JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.368.284

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
07/11/2022

STF – ARE 1.368.284, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 07/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF). Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 1368284 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 04-11-2022 PUBLIC 07-11-2022)
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