JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.905

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2010
Data de publicação
14/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 100.905, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 30/11/2010, p. 14/06/2013

Ementa

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - SUPERVENIÊNCIA DA LEI N° 12.015/2009 - PRETENDIDO RECONHECIMENTO, EM FAVOR DO PACIENTE, DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - EFICÁCIA RETROATIVA DA NORMA PENAL MAIS BENÉFICA, POR EFEITO DO QUE IMPÕE O ART. 5º, INCISO XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - “HABEAS CORPUS” CONCEDIDO DE OFÍCIO. (HC 100905, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 13-06-2013 PUBLIC 14-06-2013)
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