JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 643.815

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/08/2012

STF – ARE 643.815, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 14/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. ATO DO COMANDANTE GERAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO ESPECÍFICO QUE PROPICIASSE AO PRAÇA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. A perda da graduação das praças das polícias militares, subordina-se à decisão do Tribunal competente, mediante procedimento específico. Precedentes: RE n. 358.961, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ de 12.3.2004, e HC N. 75.562, Relator o Ministro Sydney Sanches, Primeira Turma, DJ de 8.5.1998. 2. No caso sub examine, a reintegração deve ocorrer apenas para fins pecuniários, considerando-se o período transcorrido entre a data da publicação da demissão no Boletim Geral (5.2.2002) e a data do trânsito em julgado do processo de Perda da Graduação de Praça, instaurado especificamente para este fim (15.10.2007). 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “POLICIAL MILITAR – Pedido de anulação de ato de demissão e consequente reintegração ao cargo – Inteligência do art. 125, § 4º da Constituição Federal – Exclusão do Apelante teve como fato gerador apenas a condenação penal transitada em julgado – Competência exclusiva da Justiça Militar – Flagrante contrariedade à CF – Usurpação de competência – Decisão de primeiro grau que deve ser mantida com efeitos limitados a período que antecedeu a decisão do Tribunal em processo de Perda de Graduação de Praça – Recurso fazendário não provido”. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 643815 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2012 PUBLIC 14-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 650.718

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/06/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. EX-POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE REEXAME PELA VIA EXTRAORDINÁRIA. 1. A violação indireta ou reflexa das regras constitucionais não enseja recurso extraordinário. Precedentes: AI n. 738.145 - AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ 25.02.11; AI n. 482.317-AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2…

ARE 894.463

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/09/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor militar. Processo administrativo disciplinar. Prequestionamento. Ausência. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Artigo 125, §§ 4º e 5º da CF. Exclusão da Corporação. Comando-Geral da Polícia. Competência. Possibilidade. Julgamento colegiado. Composição. P…

ARE 905.085

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 24/11/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. NULIDADE DE ATO QUE DETERMINOU SUA DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O Tribunal de origem prestou jurisdição por acórdão fundamentado, ainda que contrário aos interesses do agravante. 2. Não atende ao pressuposto de ofensa constitucional apta a ensejar o conhecimento do recurso extraordinário nesta Co…

ARE 742.879

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 08/10/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Compete à Justiça Militar Estadual decidir sobre a perda da graduação de praças somente quando se tratar de crimes militares. 2. No caso sub examine, o recorrente foi condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, pel…

ARE 755.480

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/04/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. JUÍZES MILITARES. COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA Nº 636 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 125, § 5º, da Constituição não veda a participação de juízes militares nos julgamentos colegiados de processo disciplinar militar. Precedentes: ARE 807.649-AgR, Re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.