AO 2.001
Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 29/08/2022
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Apesar do provimento do agravo interno da União, esta Corte não se pronunciou a respeito dos honorários de sucumbência devidos. Existência de omissão. 2. Embargos de declaração acolhidos para fixar honorários na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC. (AO 2001 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELE…