- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 25/10/2022
STF – ADI 6.202, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 18/10/2022, p. 25/10/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A agravante é entidade de classe de âmbito nacional que representa empresas promotoras de crédito e correspondentes, ou seja, dedicadas à intermediação bancária, e a Lei 11.000/2019 do Estado do Espírito Santo, ora atacada, possui maior abrangência, de modo que resta evidente a ausência de vínculo de pertinência temática. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (ADI 6202 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 24-10-2022 PUBLIC 25-10-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.