JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.560

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
23/11/2022

STF – ACO 3.560, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 24/10/2022, p. 23/11/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ACO 3560 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022)
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