JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 775.624

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
14/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 775.624, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 14/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade civil do Estado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 775624 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-02 PP-00448)
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