MS 27.682
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 17/04/2012
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REGISTRO DE APOSENTADORIA. TRABALHO RURAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de…