AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 597.450
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 19/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. A questão relativa ao art. 37, caput, da Constituição não foi ventilada no acórdão recorrido e nem foi objeto de embargos de declaração. Falta-lhe, pois, o indispensável prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. Quanto à suposta ofensa ao art. 5º, LV, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem seria necess…