- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STF – AI 749.730, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 13/08/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIREITO DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA REFLEXA. 1. O Tribunal a quo prestou jurisdição, não contrariando a orientação firmada no julgamento do AI 791.292-QO-RG. Ademais, incabível o recurso extraordinário para reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2. O recurso extraordinário não é meio próprio para análise de contrariedade ao texto constitucional quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais, a regulamentos e a contratos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 749730 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
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