JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 93.986

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 93.986, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/05/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO NATURAL. DESAFORAMENTO MOTIVADO POR ALEGADA PARCIALIDADE DOS JURADOS. COMARCA DA CAPITAL. ORDEM DENEGADA. 1. Em matéria de desaforamento, incumbe ao Tribunal de Segundo Grau o ônus de indicar os motivos pelos quais se faz imperioso o deslocamento forense da causa; especialmente se a Comarca eleita não for a mais próxima da localidade dos fatos. 2. No caso, o Tribunal estadual demonstrou a presença de uma séria “dúvida sobre a imparcialidade do júri”, com base em dados empíricos idôneos. Situação concreta, portanto, em que se abre ao Tribunal de Segunda Instância a possibilidade de determinar o desaforamento da causa. Precedentes: HC 103.646, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; HC 101.984, da relatoria do ministro Gilmar Mendes; HC 97.547, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. 3. Ordem denegada. (HC 93986, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00008)
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