JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 837.705

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
16/08/2012

STF – AI 837.705, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 16/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Descontos previdenciários. Militares estaduais ativos. Lei estadual nº 7.672/1982. Tema infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a autorização de descontos previdenciários sobre vencimentos de servidores militares ativos do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Estadual nº 7.672/1982, versa sobre tema infraconstitucional (AI nº 834.262/RS). 2. O art. 327, § 1º, do Regimento Interno desta Corte consigna que serão recusados os recursos cuja matéria carecer de repercussão geral, segundo precedente do Tribunal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 837705 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2012 PUBLIC 16-08-2012)
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