- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2022
- Data de publicação
- 08/11/2022
STF – ARE 1.389.401, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 03/11/2022, p. 08/11/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. QUADRILHA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FRAUDE E DISPENSA DE LICITAÇÕES. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660). ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. I – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371-RG (Tema 660), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por configurar situação de ofensa indireta à Constituição Federal. II – Conforme assentado no julgamento do AI 791.292-QO-RG (Tema 339 da repercussão geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o art. 93, IX, da Lei Maior exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. III – Não fazem parte das questões discutidas nos presentes autos a análise relativa às evidências de dano ao erário e a eventual ocorrência de prescrição, motivo pelo qual, por tratar-se de mero erro material, determino que seja desconsiderado trecho da decisão monocrática proferida, sem que haja qualquer alteração no resultado do julgamento. IV – Agravo regimental a que se nega provimento, com correção de erro material. (ARE 1389401 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 07-11-2022 PUBLIC 08-11-2022)
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