JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.356

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
11/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 105.356, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 11/02/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Paciente preso em flagrante por infração ao art. 33, caput, c/c 40, V, da Lei 11.343/2006. 3. Pedido de liberdade provisória indeferido pelo juízo de primeiro grau. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 105356, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2011 PUBLIC 11-02-2011)
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