ARE 1.391.800
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/11/2022
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A fundamentação genérica desenvolvida na petição recursal para defender a repercussão geral não permite que se depreenda qual é a matéria constitucional suscitada no apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1391800 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma,…