JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 692.496

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
17/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 692.496, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 17/02/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 3. Indeferimento de prova. Matéria infraconstitucional 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 692496 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-032 DIVULG 16-02-2011 PUBLIC 17-02-2011 EMENT VOL-02465-01 PP-00089)
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Indeferimento de provas. Não ocorrência de cerceamento de defesa 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 830304 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00166)

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