- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
STF – HC 221.172, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA SUPREMA CORTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE: NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Ao apenas questionar a possibilidade de Ministros desta Suprema Corte decidirem questões de mérito monocraticamente, o agravante deixou de infirmar os fundamentos lançados no decisum ora atacado, mantendo-os hígidos. Assim, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 desta Suprema Corte. II – O art. 192, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelece que, “[quando] a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, o Relator poderá desde logo denegar ou conceder a ordem, ainda que de ofício, à vista da documentação da petição inicial ou do teor das informações”. Deste modo, “[a] atuação monocrática, com observância das balizas estabelecidas nos arts. 21, § 1°, e 192, caput, do RISTF, não traduz violação ao princípio da colegialidade, especialmente na hipótese em que a decisão reproduz compreensão consolidada da Corte” (HC 213.933-ED-AgR/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma). III - Agravo ao qual se nega provimento. (HC 221172 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 14-11-2022 PUBLIC 16-11-2022)
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