- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/02/2011
- Data de publicação
- 25/02/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 601.974, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 25/02/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. SERVIDORES DO EXTINTO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ALCOOL. APROVEITAMENTO. LEI 8.112/90. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A discussão sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso especial demanda a análise de normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. II – O tribunal de origem decidiu a questão referente ao aproveitamento dos servidores do extinto Instituto do Açúcar e do Alcool com base na legislação ordinária aplicável à espécie (Lei 8.112/90), o que inviabiliza o extraordinário. III – Agravo regimental improvido.
(AI 601974 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00270)
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