- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 13/03/2023
STF – PET 9.176, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 14/11/2022, p. 13/03/2023
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS UTILIZADOS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE DADOS DOS PERFIS/CONTAS INDICADOS. DESCUMPRIMENTO DOLOSO POR PARTE DO PROVEDOR DE SERVIÇOS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS. MULTA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio LIBERDADE E RESPONSABILIDADE, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão. 2. Dessa maneira, uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas. 3. O descumprimento doloso pelo provedor implicado indica, de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento. 4. Agravo Regimental desprovido. (Pet 9176 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 14-11-2022, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2023 PUBLIC 13-03-2023)
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