- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
STF – RCL 52.706, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/11/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO ENUNCIADO VINCULANTE N. 43 DA SÚMULA. INOCORRÊNCIA. 1. “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.” (Enunciado vinculante n. 43 da Súmula) 2. O Supremo, ao realizar redução teleológica do verbete vinculante n. 43 da Súmula, excluiu de seu âmbito de incidência as hipóteses de aproveitamento de servidor em cargo que guarde similitude de atribuições, remuneração e grau de escolaridade com o cargo originário. 3. Ante a incontroversa semelhança entre atribuições, vencimentos e requisitos de ingresso nos cargos de Procurador e Assessor para Assuntos Jurídicos, não há falar em desrespeito à autoridade do verbete vinculante n. 43 da Súmula. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 52706 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 07-12-2022 PUBLIC 09-12-2022)
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