JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 815.666

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 815.666, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF 283. 1. Razões do presente recurso que não atacam todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ora agravante. Incidência da Súmula STF 283. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 815666 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-03 PP-00486)
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