JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 816.491

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
25/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 816.491, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 25/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 e 356. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. Os artigos 1º, III, 3º, III e IV, e 194, IV, da Constituição Federal não se encontram prequestionados, porque não abordados pelo acórdão recorrido, nem opostos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento (Súmulas STF 282 e 356). 2. O debate em torno do índice utilizado para o reajuste da aposentadoria depende de exame de legislação infraconstitucional, o que é inviável nesta sede recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 816491 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-02 PP-00547)
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