- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 10/01/2023
STF – ADI 7.109, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 28/11/2022, p. 10/01/2023
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário 2. Lei 1.810/1997. 3. Alíquota do ICMS. Serviços de comunicação e de fornecimento de energia elétrica. Princípio da seletividade. Essencialidade. Art. 155, §2°, III, da Constituição Federal. 4. Aplicação da tese fixada no tema 745 da repercussão geral, no RE-RG 714.139-RG. Percentual superior à alíquota geral. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. 5. Ação direta julgada procedente, com declaração de inconstitucionalidade do art. 41, IV, “a” e “b”, V, “b”, e VI, da Lei 1.810/1997, do Estado de Mato Grosso do Sul, com alterações da Lei 2.596/2002. (ADI 7109, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
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