- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/06/2012
- Data de publicação
- 16/08/2012
STF – AI 853.563, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 27/06/2012, p. 16/08/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.322/2010). 1. É assente no Supremo Tribunal Federal que, até o advento da Lei 12.322/2010, cabia à parte agravante a correta formação do instrumento, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta Casa de Justiça, nem a conversão do processo em diligência para corrigir eventual ausência. 2. Agravo desprovido. (AI 853563 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2012 PUBLIC 16-08-2012)
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