HABEAS CORPUS 108.447
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/09/2011
Habeas Corpus. 2. Alegação de ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo para julgamento no Tribunal do Júri. Excesso não imputável ao aparelho judiciário ou à acusação. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem parcialmente deferida para determinar ao Juízo de origem designe data próxima para julgamento. (HC 108447, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011)