JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.854

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STF – HABEAS CORPUS 105.854, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegação de ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo para julgamento perante o Tribunal do Júri. Excesso não imputável ao aparelho judiciário ou à acusação. Complexidade da causa. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado.4. Ordem denegada. (HC 105854, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011)
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Habeas Corpus. 2. Alegação de ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo para julgamento no Tribunal do Júri. Excesso não imputável ao aparelho judiciário ou à acusação. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem parcialmente deferida para determinar ao Juízo de origem designe data próxima para julgamento. (HC 108447, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011)

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Habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo para julgamento perante o Tribunal do Júri. 3. Instrução criminal de caráter complexo. 4. Pedido de desaforamento formulado pela acusação. Segurança e isenção do julgamento. 5. Ordem denegada. (HC 101686, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-05 PP-01537)

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