JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.400.705

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STF – ARE 1.400.705, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISCUSSÃO ACERCA DE DANO À IMAGEM E À HONRA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 657/STF. 1. O Supremo Tribunal Federa reconheceu a inexistência de repercussão geral da discussão acerca da ocorrência de dano à imagem ou à honra (ARE 739.382-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes -Tema 657). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, bem como eventual deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1400705 ED-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)
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