JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 312.650

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 312.650, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. MEDIDA PROVISÓRIA 1.212/1995. 1. A MP 1.212/1995 não violou o art. 239 da Constituição, porquanto o dispositivo não alçou a LC 07/1970 ao status constitucional, mas tão-somente dispôs sobre a destinação do produto arrecadado com a exação. Precedentes. 2. Inexiste reserva de lei complementar para instituição de contribuição social cujo arquétipo é expressamente previsto pela Constituição, por não se tratar de nova fonte de custeio da seguridade social. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento. (AI 312650 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-049 DIVULG 15-03-2011 PUBLIC 16-03-2011 EMENT VOL-02482-01 PP-00073)
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