- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STF – INQ 4.232, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: Embargos de Declaração. Penal e processo penal. Alegação de omissão. Investigação de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Caso com diversos investigados que supostamente teriam cometidos crimes por intermédio de estruturas organizadas, de maneira oculta ou disfarçada. Envolvimento de ex-parlamentar federal. Complexidade do caso que justifica maior prazo de tramitação do inquérito. Presença de elementos que evidenciam a existência de indícios mínimos de materialidade e autoria delitiva aptos a justificar o prosseguimento das investigações. Tese de excesso de prazo afastada. Ausência de omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Inq 4232 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 01-12-2022 PUBLIC 02-12-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.