JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.177

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.177, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

E MENTAS: 1. TRIBUTO. Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço - ICMS. Decreto paulista nº 54.177/2009. Energia elétrica. Novos substitutos tributários. Distribuidoras. Liminar que restabelece os comercializadores de energia como substitutos. Dupla sistemática de tributação. Inadmissibilidade. Risco de grave lesão à ordem pública. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. O estabelecimento de dois regimes simultâneos de tributação provoca risco de grave lesão à ordem pública. 2. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Exame pleno da causa. Inadmissibilidade. ICMS. Decreto paulista nº 54.177/2009. Substituição tributária. Constitucionalidade da questão. Alta complexidade. ADI nº 4.281. Impossibilidade de aprofundado exame de mérito no incidente de suspensão. Precedentes. Agravo regimental improvido. O incidente de suspensão não permite plena cognição da causa. (SS 4177 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2011, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-01 PP-00112)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.178

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 20/10/2011

Ementa: TRIBUTO. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Redução da alíquota incidente sobre serviços de telecomunicação e energia elétrica. Grave lesão à economia pública demonstrada. Ocorrência do chamado “efeito multiplicador”. Pedidos idênticos já deferidos. Suspensão de segurança concedida. Agravos regimentais improvidos. Defere-se pedido de suspensão quando demonstrados o potencial efeito multiplicador e a grave lesão aos interesses públicos tutelad…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.177

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 18/05/2011

EMENTA: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Agravo regimental improvido. Concessão de suspensão mantida. Alegação de omissões. Impossibilidade de reexame de provas em recurso extraordinário, depósito em juízo de tributos devidos e cumprimento de obrigações acessórias. Irrelevância. Embargos de declaração rejeitados. O risco de grave lesão à ordem pública administrativa, pela ocorrência de dupla sistemática de tributação, é fundamento suficiente para manutenção de deferimento de pedido de…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.717

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente) · j. 29/10/2014

Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS – ICMS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. ALÍQUOTAS. EFEITO MULTIPLICADOR. AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. I – A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Co…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.795

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 06/05/2019

EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Direito Tributário. ICMS. Incidência. Alíquota sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas configurado. Ocorrência do “efeito multiplicador”. 1. A imediata execução de acórdãos que reduzem a alíquota do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, bem como sobre serviços de telecomunicações, gera grave lesão à ordem e à economia públicas. Ocorrência…

AG.REG. NA EXTENSÃO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.977

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA (Presidente) · j. 16/03/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA EXTENSÃO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA. DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. OCORRÊNCIA DE EFEITO MULTIPLICADOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS OU FATOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (SS 3977 Extn-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.