JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.281

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.281, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

Ementas: 1. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Efeito Multiplicador. Lesão à economia pública. Ocorrência. Pedido deferido. Agravo regimental improvido. Precedente. O chamado efeito multiplicador, que provoca lesão à economia pública, é fundamento suficiente para deferimento de pedido de suspensão. 2. SERVIDOR PÚBLICO. Inativo. Remuneração. Proventos de aposentadoria. Vantagem pecuniária incorporada. Não sujeição ao teto previsto no art. 37, XI, da CF. Inadmissibilidade. Suspensão de Segurança deferida. Agravo improvido. Precedentes. A percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido no art. 37, XI, da Constituição da República, na redação da EC nº 41/2003, caracteriza lesão à ordem pública. (SS 4281 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 15-03-2011 PUBLIC 16-03-2011)
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