JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 825.965

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
11/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 825.965, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 11/03/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, nos termos dos artigos 21, § 1º, do RISTF e dos enunciados das súmulas do STF n. 288 e 639, ante a deficiente formação do traslado. 3. Recurso que não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 825965 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-02479-02 PP-00513)
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