JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 95.985

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
12/04/2011

STF – HABEAS CORPUS 95.985, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 12/04/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegação de bis in idem quanto à condenação. Não ocorrência. Condutas autônomas, praticadas em épocas e contextos distintos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 95985, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011 EMENT VOL-02501-01 PP-00159)
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