JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA EXTENSÃO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.140

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
15/04/2011

STF – AG.REG. NA EXTENSÃO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.140, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 15/04/2011

Ementa

E MENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Acréscimo de vantagem pessoal. Tutela antecipada. Execução provisória. Inadmissibilidade. Extensão dos efeitos de suspensão de segurança deferida. Aplicação do § 2º do art. 7º c/c o § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009. Agravo improvido. Não se admite, antes do trânsito em julgado, execução de decisões concessivas de segurança que impliquem reclassificação, equiparação, concessão de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza a servidor público. 2. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Decisão da ADC nº 4/MC. Exceção não caracterizada. Existência de uma única decisão monocrática. Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido. Não caracteriza jurisprudência assente, apta a admitir exceção ao acórdão da ADC nº 4/MC, a existência de uma única decisão monocrática sobre tema excepcional. (SS 4140 Extn-AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00038)
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