JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.360

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.360, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria pacificada por esta Corte. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente. Art. 557, caput, do CPC. 3. Ausência de fundamentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 735360 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-02 PP-00458)
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