JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.783

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
06/06/2011

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.783, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 17/03/2011, p. 06/06/2011

Ementa

EMENTA : A Ç Ã O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. E XTENS Ã O DO AUX Í LIO-MORADIA AOS MEMBROS INATIVOS DO M INIST É RIO P Ú BLICO ESTADUAL. I . I NCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. A Lei n° 8.625/1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP) –, ao traçar as normas gerais sobre a remuneração no âmbito do Ministério Público, não prevê o pagamento de auxílio-moradia para membros aposentados do parquet. Como a LONMP regula de modo geral as normas referentes aos membros do Ministério Público e não estende o auxílio-moradia aos membros aposentados, conclui-se que o dispositivo em análise viola o art. 127, § 2º, da Carta Magna, pois regula matéria própria da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em desacordo com esta. II . I NCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. O auxílio-moradia constitui vantagem remuneratória de caráter indenizatório. Portanto, é devido apenas em virtude da prestação das atividades institucionais em local distinto, enquanto estas durarem. Como decorre da própria lógica do sistema remuneratório, o auxílio moradia visa ressarcir os custos e reparar os danos porventura causados pelo deslocamento do servidor público para outros locais que não o de sua residência habitual. Dessa forma, parece lógico que tal vantagem seja deferida apenas àqueles servidores em plena atividade, que se encontrem nessa específica situação, e apenas enquanto ela durar, não se incorporando de forma perpétua aos vencimentos funcionais do servidor. O auxílio-moradia deve beneficiar somente o membro do Ministério Público que exerça suas funções em local onde não exista residência oficial condigna. Assim, a extensão de tal vantagem aos membros aposentados, que podem residir em qualquer lugar, visto que seu domicílio não está mais vinculado ao local onde exerçam suas funções (CF, art. 129, § 2º), viola os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da moralidade. III . A Ç Ã O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (ADI 3783, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2011, DJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011 EMENT VOL-02537-01 PP-00004 RTJ VOL-00224-01 PP-00318 RT v. 100, n. 910, 2011, p. 355-363)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.612

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 23/11/2020

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 44, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO; 75, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO; E 80 DA LEI FEDERAL Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993 – LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (LONMP). PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 18; 22, XVII; 128, § 5º, II, “d”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; E AO ART. 29, § 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. NÃO OCORRÊNC…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.834

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · j. 21/11/2023

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS CRIADAS POR RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME DE SUBSÍDIO. 1. Ação direta contra o art. 4º, V, da Resolução nº 09/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que permite (i) a incorporação ao subsídio de vantagens pessoais decorrentes de exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento e, (ii) nos casos em que os membros se a…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.923

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/09/2020

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Dispositivos da Lei orgânica do Ministério público do Estado de Goiás. LC 25/98 do Estado de Goiás. 3. Requisição de servidores públicos pelo Procurador-Geral de Justiça por período inferior a 90 dias para o exercício de atividades técnicas ou especializadas. Matéria de competência e iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo estadual. 4. Prerrogativas de foro e de função. Extensão aos membros inativos do Ministério Público. Impo…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.194

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/03/2017

Agravo regimental no mandado de segurança 2. Direito Administrativo. 3. Extensão de vantagens remuneratórias previstas para o serviço público estadual em geral aos membros do Ministério Público estadual. Impossibilidade. 4. Necessidade de lei específica para fixação dos componentes remuneratórios do serviço público. Art. 39, § 1º, CF/88. 5. Autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público. Competência desse órgão para propor ao Poder Legislativo a pol…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.290

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/08/2023

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ARTIGO 170, § 2º, “d”, DA LEI COMPLEMENTAR 291/14 DO ESTADO DO ACRE – CONDIÇÕES ESTRANHAS À FUNÇÃO JURISDICIONAL PARA DETERMINAR O DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE NA ENTRÂNCIA - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 24, §§ 1º a 4º, 61, § 1º, II, d, 128, § 5º, e 129, § 4º, c/c art. 93, CAPUT, II, VIII, 5° E 19, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. É competência da União, mediante Lei Complementar de iniciativa reservada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.