AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.573
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/10/2012
EMENTA Constitucional. Tributário. Imunidade. Entidade de assistência social. Requisitos. Artigo 195, § 7º, da Constituição Federal. Reexames de fatos e provas. Súmula nº 279 desta Corte. 1. No acórdão recorrido, assentou-se que não há direito adquirido a regime tributário, ainda que a entidade tenha sido reconhecida como de caráter filantrópico, na forma do Decreto-lei nº 1.572/77, entendeu-se, além disso, que, no caso concreto, não foram comprovados os requisitos exigidos e…