JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.647

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/12/2022
Data de publicação
11/04/2023

STF – ADI 6.647, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17/12/2022, p. 11/04/2023

Ementa

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 57, caput e §2º, da Constituição do Estado do Espírito Santo. Ampliação do rol estabelecido no art. 50, caput e §2º, da Constituição Federal, de autoridades sujeitas à convocação pessoal pelo Parlamento. 3. As Constituições Estaduais não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema. 4. Súmula Vinculante 46. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Presidente do Tribunal de Contas” e “ao Presidente do Tribunal de Contas”, constantes, respectivamente, do caput e do § 2º do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo. (ADI 6647, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2023 PUBLIC 11-04-2023)
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