JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.175

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 105.175, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 01/08/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Pedido de transferência de estabelecimento prisional. Possibilidade. Vínculo familiar e disponibilidade de vaga. 3. Constrangimento ilegal caracterizado. 4. Ordem concedida. (HC 105175, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011)
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Habeas corpus. 2. Pedido de progressão para cumprimento de pena em regime aberto. Impossibilidade. Paciente que não reúne requisitos para obtenção do benefício. 3. Pedido de prisão domiciliar, considerado o grave estado de saúde do paciente. Circunstância não demonstrada nos autos. 3. Ordem denegada. (HC 110417, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)

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