JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 823.935

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 823.935, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não ficou demonstrada, nas razões do recurso extraordinário, em preliminar formal e fundamentada, a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. II - Nos termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. III - Agravo regimental improvido. (AI 823935 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-03 PP-00685)
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