- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 27/02/2023
STF – HC 221.426, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/12/2022, p. 27/02/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Feminicídio. Impetração dirigida contra decisão em que se indeferiu pedido liminar no STJ. Prisão preventiva. Deficiência da instrução. Ausência da decisão em que se determinou a custódia cautelar. Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 221426 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-02-2023 PUBLIC 27-02-2023)
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