JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.508

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.508, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental. Matéria criminal. Prequestionamento. Precedentes. Aplicação do art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil. Recursos especial e extraordinário admitidos na origem. Não ocorrência. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário forem ambos admitidos, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AI 748508 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-08 PP-01440)
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