- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 10/02/2023
STF – RHC 220.926, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/12/2022, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite a interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior, por caracterizar inadmissível supressão de instância. 2. A complexidade da causa penal e o caráter multitudinário do feito justificam a maior duração do processo, salvo quando eventual retardamento se dê em virtude da inércia do Poder Judiciário. 3. Agravo interno desprovido. (RHC 220926 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-02-2023 PUBLIC 10-02-2023)
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