JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIRA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 87.768

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
18/04/2011

STF – TERCEIRA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 87.768, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 18/04/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. SITUAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVAMENTE DISTINTA DOS PACIENTES. DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. 1. A extensão de julgamento de habeas corpus para co-réu somente pode abranger a pessoa que se encontre em situação objetiva e/ou subjetivamente idêntica à do paciente beneficiado pela concessão da ordem (HC 83.558, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 20.02.2004; HC 87.768, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ 15.06.2007; e HC 89.105, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ 14.09.2007). 2. A situação do requerente não é objetiva e subjetivamente semelhante àquela referente aos pacientes. 3. Existência de elementos mínimos de prova referente à ocorrência dos fatos narrados, descrevendo a conduta do requerente de modo individualizado, a autorizar o órgão do Ministério Público Militar a deduzir a pretensão punitiva mediante o oferecimento da denúncia. 4. Pedido de extensão indeferido. (HC 87768 extensão-terceira, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-073 DIVULG 15-04-2011 PUBLIC 18-04-2011 EMENT VOL-02505-01 PP-00001)
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