- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 13/02/2023
STF – RHC 211.984, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/02/2023, p. 13/02/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 704 DO STF. CONFIGURADA A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE O PROCESSO DO RECORRENTE E O PROCESSO DO CORRÉU DETENTOR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. FATOS E PROVAS. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O habeas corpus não constitui via adequada para reexame dos elementos fático-probatórios que justificaram o reconhecimento da conexão instrumental e do juízo de conveniência que motivou a unidade de processamento e julgamento. Preenchida a hipótese modificativa de competência, não viola o devido processo legal “a tração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”, forte na Súmula 704/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (RHC 211984 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-02-2023 PUBLIC 13-02-2023)
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