AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 220.752
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/06/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Fundamentos não impugnados. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (RE 220752 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, AC…